A partir de hoje, irei postar dicas para que suas férias não sejam frustadas. Todas as postagens foram baseadas em casos reais publicados em várias edições da revista Viagem e Turismo. A partir destes casos, vocês saberão como evitar que as suas próximas férias sejam frustadas.
1- AVIAÇÃO:
#1 - SEGURANÇA EM COMPRAS PELA INTERNET - Como saber se o site em que estou comprando uma passagem é seguro?
Sites criptografados são a garantia de que se está em ambiente seguro, e isso se traduz pela sequência de letras "https" no campo em que você digitou o endereço do site - no momento de inserir os dados do seu cartão de crédito, as letras deverão estar lá. É comum também aparecer o desenho de um cadeado fechado no campo onde você digitou a URL ou na borda inferior do navegador. Certifique-se de que o navegador esteja atualizado com a última versão (os mais antigos tendem a ser vulneráveis), assim como o antivírus.
#2 - DESASTRES NATURAIS E CANCELAMENTOS - Caso eu esteja com a viagem marcada e o destino para onde vou seja acometido pela erupção de vulcão ou um terremoto, por exemplo, posso cancelar a viagem se ônus algum?
Pode. O consumidor tem o direito de escolher entre remarcar a viagem para outra data, ser reembolsado e, no caso de pacotes, usar o crédito para embarcar para algum outro destino, sem cobrança de multa.
#3 - FECHAMENTO DO ESPAÇO AÉREO - E no caso de eu estar em um destino cujo espaço aéreo foi fechado por muitos dias por causa de nevascas ou algum outro desastre natural e eu não consiga voltar, a companhia aérea deve pagar hospedagem e alimentação?
A questão é controversa. As companhias aéreas dizem que não podem arcar com o prejuízo, pois seria um caso de força maior e, portanto, excludente de responsabilidade civil. O direito vê isso de outra forma, já que eventos climáticos fazem parte dos riscos do negócio das companhias aéreas e, portanto, a empresa deve, sim, prestar auxílio aos passageiros. Caso a empresa se negue a ajudar, reúna provas como recibos de despesas e procure se há pessoas na mesma situação que você, anote e-mail, telefone, troque cartões. Na volta, você poderá abrir na Justiça uma ação coletiva contra a empresa. E torcer. A Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (ANDEP) é uma entidade sem fins lucrativos que pode prestar auxílio sobre os seus direitos - acesse: www.andep.com.br
#4 - INTERRUPÇÃO NO MEIO DO CAMINHO - Eu estava com passagens compradas para um destino que, por acaso, estava sendo acometido por terremotos. No check.in aqui no Brasil a companhia aérea me forçou a assinar um termo que a eximiria da responsabilidade caso o voo da conexão que eu pegaria fosse cancelado. Isso é legal?
Segundo o artigo 247 do Código Brasileiro de Aeronáutica, "é nula qualquer cláusula tendente a exonerar de responsabilidade o transportador". Tampouco a empresa aérea poderia deixar de ser responsável pelos passageiros na metade do trajeto. No aeroporto de escala ou conexão, a companhia aérea deve arcar com todas as despesas decorrentes da interrupção do serviço, ainda que por motivos de força maior, como foi o caso do terremoto. Caso o passageiro tenha, por conta própria, dado sequência a viagem, é importante guardar todos os comprovantes de eventuais despesas e buscar ressarcimento com a companhia aérea. Além disso, é importante registrar o fato na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para que seja aberto um processo administrativo a fim de apurar o ocorrido e multar a empresa se constada a infração.
#5 - ANTECIPAÇÃO DE VOO SEM MOTIVO - Emiti passagens com milhas e viajei. No entanto, quando eu estava no destino, recebi um email antecipado a volta em um dia, sem justificada. Resultado: perdi uma diária de hotel e de locação de carro.
Trata-se de uma atitude arbitrária, sem justificativa plausível. A empresa deve compensar o passageiro pelas diárias não usurfriadas, mas sempre é uma possibilidade abrir um processo reivindicando danos materiais e morais. Para abrir um processo no Juizado Especial Civil, não é preciso contratar advogado e o consumidor não desembolsa nada pelas custas - a demanda do processo, nesse caso, não pode ultrapassar 20 salários mínimos, o equivalente a R$ 15.760,00. Para valores maiores, é preciso contratar um advogado.
#6 - PRETERIÇÃO DE EMBARQUE - Cheguei ao aeroporto e havia mais passageiros que assentos no meu voo, em outras palavras, deu overbooking. Quais meus direitos?
As companhias aéreas do mundo inteiro calculam que sempre existira um porcentual de passageiros que não aparecerá para embarcar, é o chamado "no-show". Por isso, algumas cias. aéreas costumam vender mais assentos que a capacidade do avião. Essa prática, quando bem administrada, não gera problemas. Mas, quando há mais passageiros que assentos, é comum a companhia ir em busca de voluntários que aceitam embarcar em outro voo ou até mesmo outro dia em troca de milhas, alimentação, hospedagem, bônus para usar na própria companhia ou, mais raro, crédito em dinheiro. Na pode ser imposto pela empresa e tudo o que for acordado deve ser documentado e assinado por ambas as partes. O que é proibido e passível de multa à companhia aérea, é a preterição de embarque, ou seja, quando o passageiro tem seu voo confirmado, não quer ou não pode viajar em outro horário e fica proibido de embarcar. Isso é uma prática ilegal, que prevê multa à companhia aérea. Procure a ANAC, caso você se veja em uma situação semelhante.
#7 - ATRASOS INJUSTIFICADO E LUCROS CESSANTES - Era pra ser um voo dos Estados Unidos para o Brasil sem escalas, mas foram tantos os contratempos e cancelamentos injustificados que levou três dias até eu conseguir pisar em casa. Sou profissional liberal, e perdi dois dias de trabalho. A companhia aérea deve me ressarcir?
Deve, mas provavelmente não o fará por livre e espontânea vontade. Além de danos morais pelo incidente, é possível pedir indenização pelos lucros cessantes, ou seja, pelos dias em que o passageiro deixou de trabalhar.
#8 - CONEXÃO CURTA COM TROCA DE AEROPORTO - Comprei uma passagem em uma agência de viagens online e um dia depois notei que precisava trocar de aeroporto para fazer a conexão. Problema: o tempo entre um voo e outro era de três horas, impossível cumprir. Para remarcar a passagem, a empresa quer cobrar multa.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre direito de arrependimento. Aplicada a compras virtuais, a lei dá ao comprador o prazo de até sete dias após para devolver o produto ou o serviço e ter o dinheiro reembolsado integralmente. Antes de fechar a compra, vale conferir exaustivamente os horários de conexão e as trocas de aeroportos. Caso o passageiro só se dê conta quando chegar ao destino, ainda poderá na volta, tentar reparação com a empresa ou na Justiça. Caso opte por abrir uma ação, a Justiça poderá também considerar culpa concorrente do consumidor que, ao aceitar a passagem, assumiu o risco de fazer uma conexão tão curta. Vale lembrar que voos com três horas de conexão só se for no mesmo aeroporto.
POR ISSO QUE O AGENTE DE VIAGEM FÍSICO AINDA É INDISPENSÁVEL!
#9 - O PASSAGEIRO CHEGA MAS AS MALAS NÃO - Desembarquei de um voo, só que as minhas duas malas não. E agora, o que fazer?
Primeiro de tudo, procure um funcionário da companhia aérea, peça para preencher um Relatório de Irregularidade Bagagem (RIB) e guarde uma cópia com você. A companhia aérea deve devolver as malas em até sete dias no caso de voo nacional e até 21 dias se for um voo internacional - após esse prazo, fica configurada a perda da bagagem, e o transportador deverá indenizar o passageiro em até 14 dias. Caso a bagagem chegue em casa dias depois avariada ou contendo itens a menos, você tem sete dias para contestar no caso de voos nacionais e a té 21 dias em caso de voos internacionais - e a empresa tem até 21 dias para reparar o dano.
#10 - A COMPANHA AÉREA DEIXOU VOCÊ NA MÃO - A companhia aérea onde comprei as passagens faliu, agora o que eu faço?
Tanto no Procon quanto no Juizado Especial Civil podem ser acionados. De imediato o Procon procura interceder pedindo à Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS) que estorne no cartão de crédito dos consumidores o valor das passagens compradas diretamente com a empresa e que não foram quitados. Para quem pagou o valor integral, o jeito é entrar com processo na Justiça e aguardar. Se a passagem foi comprada por meio de uma agência ou agente de viagem, eles são responsáveis por recolar o passageiro em voo de outra companhia aérea ou cancelar a viagem com direito a reembolso integral do valor pago - a agência/agente é solidariamente responsável segundo o Código de Defesa do Consumidor. Caso muitas pessoas tenham sido lesadas, elas podem entrar com uma ação coletiva na Justiça comum, sendo que a sentença proferida pelo juiz irá atingir todas as partes do processo.
#11 - CRIANÇAS DESACOMPANHADAS - Uma criança de 8 anos que viaja sozinha pode ser deixada desacompanhada na sala de embarque?
Não. As companhias aéreas devem destacar um funcionário para acompanhá-la durante todo o tempo entre o check.in e o embarque na porta do avião, quando então é entregue ao comissário-chefe de cabine. Ao chegar ao destino, é esse comissário responsável por entregá-la a outro funcionário, que conduzirá o menor até o saguão, entregando-o finalmente ao responsável. A lei diz que crianças entre 5 e 11 anos podem viajar sem os responsáveis desde que seja expedida uma autorização pelo Juizado de Menores. A partir dos 12 anos de idade, ela já não é mais necessária.
#12 - AIRBUS OU BOEING? EIS A QUESTÃO - Sempre voo com a mesma companhia aérea em boeings novinhos, mas última viagem me colocaram num
Airbus antigo e achei que houvem mais turbulência. Faz sentido?
As distinções entre os aviões da Airbus e da Boeing são mínimas, e a capacidade dos dos dois desviar de áreas de turbulência, muito similar; a preferência por um fabricante ou outro é bastante subjetiva. A idade das aeronaves também é irrelevante para a segurança, desde que a empresa possua um programa de manutenção adequado.
#13 - PASSAGENS SÃO PESSOAIS E INTRANSFERÍVEIS - Comprei uma passagem aérea, mas, como não pude viajar, solicitei mudança de titularidade para outra pessoa da família. Recusaram e tive que comprar outra. Por quê?
Passagens aéreas são pessoais e intransferíveis. Trata-se uma portaria de novembro de 2000 do antigo Departamento de Aviação Civil (DAC). De acordo com a ANAC, buscou-se, com isso, inibir o surgimento de um mercado paralelo de passagens com cambistas que pudessem comprar tiquetes por preços promocionais e daí revender a terceiros com ágio. A regra está expressa no contrato de transporte aéreo, e o contrato fica no site, naquele campo em que todo consumidor é obrigado a clicar antes de efetuar o pagamento.
Ao clicarmos, mesmo que não tenhamos lido o documento, afirmamos que estamos de acordo com as disposições ali expressas.
E quando você compra com agência/agente, ao receber o eticket, todas as regras figuram no corpo do eticket.
#14 - SOBRENOME DE CASADA OU SOLTEIRA? - Comprei uma passagem aérea e coloquei meu nome de casada, mas em emu documento figura o de solteira. Vou poder embarcar?
Não. É preciso apresentar um documento idêntico ao que está impresso no bilhete. Porém, de acordo com a ANAC, se você notar a incompatibilidade dos sobrenomes antes do check-in, é possível pedir a alteração para companhia aérea mediante a apresentação da certidão de casamento. Caso não seja atendida em sua solicitação, procure a ANAC.
#15 - VISTO AMERICANO E SOBRENOMES - No meu novo passaporte consta meu sobrenome de casada, mas no visto para o Estados Unidos, no passaporte velho, está o de solteira. Posso ter problemas quando chegar ao aeroporto americano?
Segundo o consulado americano, não é necessário fazer novo visto, bastaria viajar portando os dois passaportes, mesmo tendo sobrenomes diferentes.
Contudo a imigração americana, poderá exigir a certidão de casamento em tradução juramentada e autenticada pelo consulado.
Enfim, ainda é importante você sempre ter o apoio de um agente ou agência de viagem. Ainda que contrate apenas o serviço de consultoria. Pois são detalhes que evitam que sua viagem torne-se "férias frustadas"...
...próximo capítulo será sobre Hotelaria.
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