Peça para trocar de cabine assim que detectar qualquer problema - as armadoras costumam manter algumas desocupadas para situações de remanejamento de última hora. Caso não tenha seu problema resolvido, formalize sua queixa na recepção - os navios são obrigados a fornecer um a folha de reclamação. Guarde uma cópia e reivindique reparação para o retorno: primeiro, com a empresa, e, depois se não for resolvido e achar pertinente, com a Justiça.
#25 - TEMPO RUIM E MUDANÇA DE ITINERÁRIO - O navio não parou em um dos destinos programados no roteiro. Segundo o comandante, foi por questões climáticas. Eu havia contratado um passeio de uma agência na cidade e perdi. Tenho direito nesse caso?
Algumas decisões do comandante do navio são soberanas, dentre elas a de atracar ou não a algum porto predeterminado - desde que, é claro, ele comprove o perigo para a segurança dos passageiros. Dificilmente um passageiro terá os meios técnicos para comprovar as razões de uma mudança de percurso, e quem deverá fazr isso é a armadora caso seja acionada na Justiça.
Na época de furacões no Caribe, por exemplo, navios costumam alterar o itinerário sempre que há perigo iminente - e os passageiros embarcam dispostos a isso. Quanto ao passeio reservado de uma empresa externa, as armadoras não se responsabilizam por não fazer parte do contrato de prestação de serviços. Nesse sentido, pode ser mais vantajoso contratar os passeios diretamente com o navio, ainda que os preços sejam comumente mais salgados. Ou comprando o cruzeiro com em uma agência de viagem, compre também os passeios, pois os preços são mais em conta do que dentro do navio, e esta estará contratando diretamente com o navio, pois faz parte das negociações entre a agência e a armadora, possibilitando então, os possíveis reembolsos.
#26 - QUARENTENA COMPULSÓRIA - Tive diagnóstico de norvírus e me proibiram de sair da cabine por três dias - pode isso?
O norovírus é um vírus muito resistente e tem rápida disseminação em locais confinados, como é o caso dos navios. Ele provoca vômito e diarreia e o contágio se dá por água contaminada, alimentos mal lavados e por superfícies infectadas. Isolar o passageiro é uma medida profilática que visa inibir eventual surto, já que o contágio ocorre com facilidade. há casos em que a justiça brasileira condenou armadoras a pagar danos morais a passageiros que forma contaminados, não foram socorridos adequadamente e não puderam usufruir da viagem.
#27 - PREVENÇÃO CONTRA O NOROVÍRUS - Que cuidados eu preciso ter para evitar contágio com norovírus?
Beba apenas água filtrada, evite alimentos crus e frutos do mar. Se for usar banheiros coletivos, lave as mãoes e use um pedaço de papel-toalha para abrir a porta, evitando assim tocar na maçaneta. Evite também esfregar os olhos, levar a mão à boca ou ao nariz. Abuse do álcool em gel.
#28 - INTOXICAÇÃO ALIMENTAR E RESPONSABILIDADE - Se houver intoxicação de passageiros, a companhia do cruzeiro pode ser responsabilizada?
Todos os navios são inspecionados pela Vigilância Sanitária antes de dar início à viagem. Mas é o cruzeiro que responde por alimentos e bebidas fornecidos aos passageiros. Portanto, se o caso de intoxicação for confirmado, o passageiro pode entrar com ação contra a companhia, tanto por dano material (pelos gastos hospitalares) quanto por moral (pelo abalo psicológico que a situação provocou).
#29 - CRIANÇAS EM FRALDAS - É verdade que as crianças que usam fraldas, mesmo as do tipo impermeável, são proibidas de entrar nas piscinas em alguns navios?
É verdade, ainda que soe estranho uma armadora oferecer um serviço e restringir algo nele que é essencial. As armadoras que navegam pela costa brasileira e que praticam a proibição são a Costa, a MSC e a Royal Caribbean. A Pullman e Íbero autorizam fraldas impermeáveis. No momento da compra de um pacote, o consumidor precisa ser extremamente informado da restrição, de preferência em um documento à parte.
É obrigação de quem vende um pacote explicitar todas as regras do serviço.
#30 - NAUFRÁGIO - Eu estava a bordo de um navio que naufragou - foi uma tragédia -. e agora a armadora esta querendo indenizar com um valor que é menos da metade do que eu gastei com a viagem, dos itens que eu perdi e do trauma que isso me causou. Como consigo um indenização justa.
As perdas materiais podem ser comprovadas por notas fiscais ou a Justiça poderá definir o valor com base na razoabilidade, levando em conta o que o um passageiro comumente leva para uma viagem de navio. Nem toda indenização é pecuniária: a Justiça pode determinar que a empresa deverá custear o tratamento psicológico do passageiro por exemplo. O passageiro também pode se reunir a um grupo e entrar com uma ação coletiva - se for esse o caso, é importante que haja coesão sobre os valores. Os danos morais são um dos capítulos mais polêmicos, pois trata-se de uma decisão de foro íntimo. O dano moral deve ter caráter punitivo para quem forneceu o serviço e também inibidor de novos danos. Em última instância, é um valor subjetivo e que deve ser discutido na Justiça.
#31 - MALA DANIFICADA - O que fazer se minha mala for danificada numa viagem de navio?
Ocorrências com bagagens devem ser registradas no desembarque em formulários fornecidos pelas armadoras - elas respondem por eventuais danos causados às malas enquanto estiverem sob custódia. Fotografe a bagagem mostrando a avaria. Se deixar para depois pode ser difícil provar que a avaria ocorreu a bordo, e o setor para esses casos, como acontece com companhias aéreas.
Enfim, como sempre escrevo aqui, ainda é importante você sempre ter o apoio de um agente ou agência de viagem. Ainda que contrate apenas o serviço de consultoria. Pois são detalhes que evitam que sua viagem torne-se "férias frustadas"...
Recentemente participei de uma apresentação das novidades para a temporada 2015/2016 da MSC Cruzeiros. E nós, Agentes de Viagens, teremos acesso ao novo portal de reservas, que possibilitará que possamos ver exatamente a localização da sua cabine.
Então visite nosso escritório vamos embarcar com os pés no chão!
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Recentemente participei de uma apresentação das novidades para a temporada 2015/2016 da MSC Cruzeiros. E nós, Agentes de Viagens, teremos acesso ao novo portal de reservas, que possibilitará que possamos ver exatamente a localização da sua cabine.
Então visite nosso escritório vamos embarcar com os pés no chão!
...próximo capítulo será sobre Locação de Carros.
Marcia de Moraes Bandeira
(21) 3796-5507 e 3795-5502
Email: agturismo@belacariocatur.com.br
Site: www.belacariocatur.com.br
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